Com a nova Lei do Superendividamento
(Lei. 14.181/21)
Com a nova lei do superendividamento, em vigor a partir de 2021, é possível obrigar os bancos a renegociarem as suas dívidas e parcelas que superem mais do que 35% da sua renda mensal. Os servidores públicos se beneficiam e muito dessa nova lei.
O superendividamento é o que acontece quando o consumidor não consegue mais pagar suas dívidas atuais e futuras sem que, para isso, comprometa sua própria capacidade de subsistência. A nova lei se equipara à lei de falência das empresas.
Tal lei serve para repactuar empréstimos pessoais, consignados e dívidas com o Banco, quando a soma das prestações representam mais do que 35% da sua renda mensal.
Caso supere essa porcentagem, o consumidor superendividado pode reunir todos os credores e propor um plano único de pagamento para um período de até 5 (cinco) anos. Inclusive, o banco pode reduzir o saldo devedor a fim de facilitar a repactuação.
É possível já no início do processo requerer que os descontos sejam limitados a 30% da remuneração do servidor público, para que assim ele possa se reorganizar financeiramente, até que o futuro acordo judicial seja homologado.
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A Lucas Rocha Advocacia é um escritório especializado na defesa de consumidores com a resolução de dívidas bancárias, contra os abusos perpetrado pelos bancos. Sediado na cidade de Campinas, atuamos em nível nacional, buscando maximizar os resultados das ações e prezando sempre pelo conforto e comodidade de nossos clientes.